A partir desta quarta lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais
Jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga.
Brasília - A partir de amanhã (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga.
Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação.
Brasília - A partir de amanhã (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga.
Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação.
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