Supremo dispensa apresentação de dois documentos na hora de votar


Discussão começou após recurso do PT sobre a retirada da obrigatoriedade de o eleitor apresentar o segundo documento no dia 3 de outubro.
Mesmo depois de uma ampla divulgação sobre a apresentação de dois documentos oficiais na hora de votar, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (29), que os eleitores não precisarão apresentar o segundo documento no dia 3 de outubro. Apenas um documento oficial com foto será suficiente. O placar está em 7 a 0.
A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o com foto.

O PT sustentou que a necessidade de dois documentos oficias é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

Votaram com a relatora e a favor da sustentação do PT, os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.

Ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e o julgamento teve que ser suspenso, porém o juiz afirmou que nesta quinta-feira (30) irá proferir seu voto.

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