Horário de votação do 2º turno no RN continua o mesmo
Mudança no horário de verão em alguns estados do Brasil não altera cronograma das eleições no estado.
A votação do segundo turno para a Presidencia da República no Rio Grande do norte permanece com horário inalterado em relação ao primeiro turno, das 08h as 17 horas. A exemplo das eleições anteriores, o horário de verão não modifica a votação no Estado e será o mesmo procedimento adotado por estados nordestinos, onde o horário de verão não será exigido, respeitando a localização geográfica da votação.
O horário será o mesmo para os eleiores que irão votar em trânsito e para as justificativa de quem está fora do domicílio eleitoral. Para quem vai votar, é bom lembrar de levar um documento com foto que pode ser uma carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte.
Este ano, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o título de eleitor tem uso facultativo, sendo obrigatória a apresentação do documento com foto. São vetadas as certidões de nascimento ou casamento para a votação.
A votação do segundo turno para a Presidencia da República no Rio Grande do norte permanece com horário inalterado em relação ao primeiro turno, das 08h as 17 horas. A exemplo das eleições anteriores, o horário de verão não modifica a votação no Estado e será o mesmo procedimento adotado por estados nordestinos, onde o horário de verão não será exigido, respeitando a localização geográfica da votação.
O horário será o mesmo para os eleiores que irão votar em trânsito e para as justificativa de quem está fora do domicílio eleitoral. Para quem vai votar, é bom lembrar de levar um documento com foto que pode ser uma carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte.
Este ano, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o título de eleitor tem uso facultativo, sendo obrigatória a apresentação do documento com foto. São vetadas as certidões de nascimento ou casamento para a votação.
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