Justiça proíbe TIM de comercializar e habilitar novas linhas no RN
A operadora de telefonia celular TIM está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras por determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A decisão segue até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no estado.
O Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, foi o responsável pela decisão que atendeu ao pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O magistrado determinou que, no prazo de 30 dias, a TIM apresente o projeto de ampliação da rede para que possa as necessidade do setor, inclusive com a proposta aprovada pela ANATEL.
O Juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia.
“Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM”, destacou o Juiz na decisão.
Na sua decisão, o magistrado frisou que a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras. “Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proibe o atendimento eletrônico”, enfatizou.
O Juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
No relatório apresentado pela ANATEL à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
*Com informações da Justiça Federal do RN.
O Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, foi o responsável pela decisão que atendeu ao pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O magistrado determinou que, no prazo de 30 dias, a TIM apresente o projeto de ampliação da rede para que possa as necessidade do setor, inclusive com a proposta aprovada pela ANATEL.
O Juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia.
“Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM”, destacou o Juiz na decisão.
Na sua decisão, o magistrado frisou que a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras. “Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proibe o atendimento eletrônico”, enfatizou.
O Juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
No relatório apresentado pela ANATEL à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
*Com informações da Justiça Federal do RN.
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