TRE inocenta Rosalba sobre acusação de abuso de poder
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) inocentou a atual governadora Rosalba Ciarlini (DEM) da acusação de prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação durante as eleições de 2010, quando obteve êxito.
Reunidos em sessão realizada nesta sexta-feira (28), os juízes não acataram a tese apresentada pela coligação “Vitória do Povo”, que teve Iberê Ferreira (PSB) como candidato à reeleição no pleito eleitoral do ano passado.
A “Vitória do Povo” alegava que a então candidata, entre 1º de janeiro e 30 de junho, utilizou a emissora, de propriedade do senador José Agripino Maia (DEM), para alavancar a candidatura ao governo e que esta conduta teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito.
Segundo a coligação adversária, Rosalba foi entrevistada 104 vezes, em um total de 4 horas e 39 minutos, o que corresponderia a R$ 1, 376 milhão em valor comercial.
No entanto, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 4709-68.2010.6.20.0000, desembargador Saraiva Sobrinho destacou que não ficaram configuradas durante as entrevistas concedidas por Rosalba a TV Tropical, declarações de pedido de voto.
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, procurador regional eleitoral, lembrou que temática sobre o mesmo assunto foi julgada anteriormente pelo TRE, durante a campanha do ano passado e o entendimento, com apenas um voto em contrário, foi o de que não havia infração ao artigo 36-A, I, da Lei das Eleições.
“Por coerência também não há de ser reconhecida ilicitude neste caso”, ressaltou o procurador, acrescentando que laudo pericial indicou que o tempo total de entrevistas foi de 49 minutos e 22 segundos, tempo similar ao concedido a outros candidatos.
O advogado de Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, rechaçou a ideia de que a então postulante ao cargo de governadora tivesse comprado horário na TV Tropical. Segundo Cortez, Rosalba concedeu diversas entrevistas ao canal, assim como o fez o ex-governador Iberê Ferreira.
“Iberê deu milhares de entrevistas aos telejornais locais sobre problemas administrativos do Estado”, apontou. Cortez reconheceu que, por apenas uma vez, Rosalba falou sobre pré-candidatura, algo que a lei eleitoral não proíbe.
Saraiva Sobrinho finalizou seu voto enfatizando que a quantidade de entrevistas concedidas pela postulante do DEM foi acima de um padrão normal, mas sem potencialidade para influenciar no pleito.
O posicionamento do relator, em consonância com o da Procuradoria Regional Eleitoral, foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte.
Reunidos em sessão realizada nesta sexta-feira (28), os juízes não acataram a tese apresentada pela coligação “Vitória do Povo”, que teve Iberê Ferreira (PSB) como candidato à reeleição no pleito eleitoral do ano passado.
A “Vitória do Povo” alegava que a então candidata, entre 1º de janeiro e 30 de junho, utilizou a emissora, de propriedade do senador José Agripino Maia (DEM), para alavancar a candidatura ao governo e que esta conduta teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito.
Segundo a coligação adversária, Rosalba foi entrevistada 104 vezes, em um total de 4 horas e 39 minutos, o que corresponderia a R$ 1, 376 milhão em valor comercial.
No entanto, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 4709-68.2010.6.20.0000, desembargador Saraiva Sobrinho destacou que não ficaram configuradas durante as entrevistas concedidas por Rosalba a TV Tropical, declarações de pedido de voto.
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, procurador regional eleitoral, lembrou que temática sobre o mesmo assunto foi julgada anteriormente pelo TRE, durante a campanha do ano passado e o entendimento, com apenas um voto em contrário, foi o de que não havia infração ao artigo 36-A, I, da Lei das Eleições.
“Por coerência também não há de ser reconhecida ilicitude neste caso”, ressaltou o procurador, acrescentando que laudo pericial indicou que o tempo total de entrevistas foi de 49 minutos e 22 segundos, tempo similar ao concedido a outros candidatos.
O advogado de Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, rechaçou a ideia de que a então postulante ao cargo de governadora tivesse comprado horário na TV Tropical. Segundo Cortez, Rosalba concedeu diversas entrevistas ao canal, assim como o fez o ex-governador Iberê Ferreira.
“Iberê deu milhares de entrevistas aos telejornais locais sobre problemas administrativos do Estado”, apontou. Cortez reconheceu que, por apenas uma vez, Rosalba falou sobre pré-candidatura, algo que a lei eleitoral não proíbe.
Saraiva Sobrinho finalizou seu voto enfatizando que a quantidade de entrevistas concedidas pela postulante do DEM foi acima de um padrão normal, mas sem potencialidade para influenciar no pleito.
O posicionamento do relator, em consonância com o da Procuradoria Regional Eleitoral, foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte.
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