Projeto de Lei prevê até seis anos de prisão para 'hackers
O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou, na última quinta-feira (14), um projeto de lei para estabelecer pena de prisão para os hackers - pessoas que invadem sistemas digitais usando a internet. O PLS 427/11 tem como objetivo coibir ataques como os que foram realizados em junho contra sites do governo federal.
O projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.
De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".
Ao justificar o projeto, Jorge Viana argumenta que há muitos anos o país espera por uma lei que trate dos chamados "crimes cibernéticos". Ele lembra que o Senado aprovou em julho de 2008 o Substitutivo do PLC 89/2003 (PL 84/99, na Câmara), mas a proposta continua parada na Câmara, onde aguarda aprovação final.
"Enquanto isso, os crimes cibernéticos continuam a acontecer, e de forma cada vez mais danosa. Recentemente, vários sítios eletrônicos da Presidência da República foram invadidos por hackers, inclusive a caixa pessoal do correio eletrônico da Presidente Dilma Rousseff" - justifica o parlamentar.
No Senado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.
De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".
Ao justificar o projeto, Jorge Viana argumenta que há muitos anos o país espera por uma lei que trate dos chamados "crimes cibernéticos". Ele lembra que o Senado aprovou em julho de 2008 o Substitutivo do PLC 89/2003 (PL 84/99, na Câmara), mas a proposta continua parada na Câmara, onde aguarda aprovação final.
"Enquanto isso, os crimes cibernéticos continuam a acontecer, e de forma cada vez mais danosa. Recentemente, vários sítios eletrônicos da Presidência da República foram invadidos por hackers, inclusive a caixa pessoal do correio eletrônico da Presidente Dilma Rousseff" - justifica o parlamentar.
No Senado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
*Nominuto.com
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