Riacho de Santana: Candidatos da coligação União Trabalho e Competencia podem ter registros de candidatura cassados
A Coligação “TRABALHO, COMPROMISSO E RENOVAÇÃO”, formada pelos partidos PSB, PT, PMDB, PR e PDT, a qual tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito, JESSÉ E TOTA, respectivamente, na cidade de Riacho de Santana/RN, vem, por meio dos seus representantes legais, informar a todos os cidadãos santanenses, assim como àqueles que se interessam pela política do Alto Oeste Potiguar, que protocolou uma Representação Eleitoral Por Captação Ilícita de Sufrágio (“compra de votos”), em desfavor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, JOSÉ CHAERTON SOARES NERES e JOSÉ BARBOSA NUNES, respectivamente, pela coligação “UNIÃO, TRABALHO E COMPETÊNCIA”, formada pelos partidos políticos PSDB e PP, na cidade de Riacho de Santana/RN, nos termos do art. 41-A, da Lei ° n° 9.504/97, e art. 77, da Resolução n° 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral.
A captação ilícita de sufrágio popularmente denominada de “COMPRA DE VOTOS”, se configura quando o candidato DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto.
A conduta é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição, e tem como consequências para quem comete este tipo de ilicitude a cassação do registro de candidatura, ou do diploma, o pagamento de multa e a inelegibilidade por um período de 08 (oito) anos.
A Justiça Eleitoral nos últimos anos tem dado exemplo nos julgamentos envolvendo estes tipos de delito, pois, tais atitudes atingem a dignidade da pessoa humana, a moral e o respeito para com o cidadão/eleitor, causando desequilíbrio, desigualdade e falta de lisura ao pleito eleitoral.
Ciente do seu papel perante toda a população santanense, a coligação “TRABALHO, COMPROMISSO E RENOVAÇÃO”, espera que a justiça eleitoral apure os fatos narrados na citada representação eleitoral, e aplique as penas legais, e cabíveis ao caso.
Fonte: Riacho de Santana.com.
A captação ilícita de sufrágio popularmente denominada de “COMPRA DE VOTOS”, se configura quando o candidato DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto.
A conduta é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição, e tem como consequências para quem comete este tipo de ilicitude a cassação do registro de candidatura, ou do diploma, o pagamento de multa e a inelegibilidade por um período de 08 (oito) anos.
A Justiça Eleitoral nos últimos anos tem dado exemplo nos julgamentos envolvendo estes tipos de delito, pois, tais atitudes atingem a dignidade da pessoa humana, a moral e o respeito para com o cidadão/eleitor, causando desequilíbrio, desigualdade e falta de lisura ao pleito eleitoral.
Ciente do seu papel perante toda a população santanense, a coligação “TRABALHO, COMPROMISSO E RENOVAÇÃO”, espera que a justiça eleitoral apure os fatos narrados na citada representação eleitoral, e aplique as penas legais, e cabíveis ao caso.
Fonte: Riacho de Santana.com.
Comentários
Postar um comentário
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, bem como a humilhação e exposição pública caluniosa e difamatória, constituem crimes punidos pela legislação brasileira. Por esse motivo que o setor de comentários do portal Água Nova News não aceitará comentários contendo qualquer violação.