TCE aplica multa no Prefeito de Doutor Severiano por constatar irregularidades em prestação de contas.
O atual Prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007 considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira (29).
Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim, gestor à época dos fatos.
O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por irregularidades formais de R$ 6.400,00.
Fonte: Politica Pauferrense.
Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim, gestor à época dos fatos.
O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por irregularidades formais de R$ 6.400,00.
Fonte: Politica Pauferrense.
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