Cadastro permite bloqueio de ligações de telemarketing
Os cidadãos que não desejarem receber ligações de serviço de telemarketing poderão efetuar cadastro para bloquear os telefonemas. A proposta é do 2º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Faria (RN).
“É um fenômeno que, infelizmente, vem ocorrendo em todo o País. Uma crescente atividade de telemarketing, realizada muitas vezes de maneira desrespeitosa ao consumidor”, explicou Faria.
De acordo com o parlamentar, as empresas de telemarketing deverão disponibilizar, por atendimento telefônico e pela internet, canais 24 horas para os consumidores registrarem seus números e, consequentemente, não receberem as chamadas. ”Muitos desses contatos são feitos em horários inadequados e com ofertas enganosas”.
A proposta determina ainda normas de conduta para a prestação do serviço. Segundo o texto, o contato com o consumidor só poderá ser feito em dias úteis, entre as nove e dezoito horas. Fica estabelecido também a necessidade de uma clara indicação, pelo prestador do serviço, de que se trata de uma atividade de telemarketing.
Faria afirma que o descumprimento do projeto sujeitará ao infrator a multa de até 10 mil reais para cada ligação realizada foras das normas estabelecidas.
A proposta, apensada ao projeto de lei 508/11, será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
*Assessoria de Comunicação
“É um fenômeno que, infelizmente, vem ocorrendo em todo o País. Uma crescente atividade de telemarketing, realizada muitas vezes de maneira desrespeitosa ao consumidor”, explicou Faria.
De acordo com o parlamentar, as empresas de telemarketing deverão disponibilizar, por atendimento telefônico e pela internet, canais 24 horas para os consumidores registrarem seus números e, consequentemente, não receberem as chamadas. ”Muitos desses contatos são feitos em horários inadequados e com ofertas enganosas”.
A proposta determina ainda normas de conduta para a prestação do serviço. Segundo o texto, o contato com o consumidor só poderá ser feito em dias úteis, entre as nove e dezoito horas. Fica estabelecido também a necessidade de uma clara indicação, pelo prestador do serviço, de que se trata de uma atividade de telemarketing.
Faria afirma que o descumprimento do projeto sujeitará ao infrator a multa de até 10 mil reais para cada ligação realizada foras das normas estabelecidas.
A proposta, apensada ao projeto de lei 508/11, será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
*Assessoria de Comunicação
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