Seis torcedores ganham na Justiça direito de assistir ao jogo do Corinthians no Pacaembu

Seis torcedores do Corinthians conquistaram na Justiça, na tarde desta quarta-feira, o direito de assistir à partida entre Corinthians e Millonarios, pela Copa Libertadores, contrariando a decisão da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para que o confronto fosse realizado com portões fechados. A decisão é da 7ª Vara Cível e foi proferida pelo Juiz de Direito Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros.

Os nomes dos seis torcedores que obtiveram o direito de acompanhar a partida na noite desta quarta no estádio são: Armando José Terreri Rossi Mendonça, Milton Guilherme Rossi Mendonça, Gerson Mendonça Neto, Karina Bellinato Mendonça, Maurício Andreanelli Pimenta e Rodrigo Adura.

O advogado autor da ação, Armando José Terreri Rossi Mendonça, é um dos beneficiados. Ele disse ao UOL Esporte que se baseou no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor.
   
“Eu respeito decisão judicial. Se houver uma decisão contrária, vou respeitar. Mas o que temos agora é uma limitar permitindo a nossa entrada e iremos para o Pacaembu”, afirmou o advogado.

O Corinthians afirmou que não tem nenhuma relação com a vitória obtida pelos torcedores na Justiça e que a decisão caberá à Conmebol.

"A Conmebol vai dizer se eles entram ou não no estádio. O que o Corinthians cumprirá o que a Conmebol decidir", disse Luiz Felipe Santoro.

A decisão contraria a de ordem da Conmebol em realizar a partida apenas com a presença da imprensa e de pessoas envolvidas diretamente com a partida por conta da morte do torcedor boliviano Kevin Espada, de 14 anos, na semana passada em partida entre San José e Corinthians, em Oruro, na Bolívia.

Segundo a ordem judicial, foi levada em conta a informação de que o estádio não estaria totalmente vazio, já que será liberado o acesso de profissionais da imprensa e “convidados” da organizadora do torneio e da federação, o que faz presumir que um esquema de segurança será montado para viabilizar o acesso de algumas pessoas ao estádio.

Confira um trecho da decisão judicial:

"A punição preventiva do clube para jogar sem a presença da torcida, em um Juízo de cognição sumária, não caracteriza um motivo plausível para a Organizadora do Torneio rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos. Assim, a punição aplicada após a compra do ingresso pelos autores, em tese, não pode afetar o seu direito adquirido de comparecimento ao espetáculo que irá se realizar, notadamente porque a própria organizadora do evento permite a assistência a seus convidados. Saliente-se que a negativa de presença de torcida não tem qualquer relação com segurança do estádio do Pacaembu ou do espetáculo em si, o que torna incompreensível o motivo porque a ré pretende punir os consumidores que já haviam adquirido seus ingressos ao invés de estabelecer uma sanção exclusivamente ao clube (negativa de venda de novos ingressos) e aos responsáveis pela atitude que violou seu regulamento. Os adquirentes de ingressos para a partida não estão sujeitos à medida potestativa da Organizadora do Torneio que simplesmente ignora o contrato anteriormente celebrado, com o propósito de assim aplicar uma reprimenda a um dos clubes envolvidos no certame. Em suma, considerando que o evento será realizado, que os ingressos adquiridos pelos autores lhes asseguram o direito de assistir a partida e configuram prova o bastante para embasar a tutela específica de que trata o art. 84, § 1º do CDC, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para ASSEGURAR aos autores, mediante apresentação dos ingressos previamente adquiridos, o direito de ingressar no Estádio e assistir à partida que será realizada hoje (27/02/2013) no Estádio do Pacaembú, evento marcado para às 21h30min, expedindo-se ofício para conhecimento do teor da presente decisão ao SPORT CLUBE CORINTHIANS PAULISTA (mandante da partida), SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚLBICA (oficial responsável pela segurança do evento), SECRETARIA DOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (responsável pelo Estádio) e REPRESENTANTE da Commenbol. Providenciem os autores a impressão e a retirada dos ofícios. Sem prejuízo, cite-se a ré com as advertências de estilo"
*uol.com.br

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