De acordo com o site Tribuna do Alto Oeste, o Juiz Rivaldo Pereira Neto, da 40 Zona eleitoral, julgou procedente os pedidos da ação movida pelo Partido Progressista (PP), cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos dos investigados José de Nicodemos Ferreira Júnior e José Raniere do Nascimento Viana, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, respectivamente, face ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio. Sustenta o autor, em síntese, que os investigados, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, candidataram-se nas Eleições Municipais de 2012, para os mesmos cargos e foram reeleitos. Contudo, suscita que na campanha eleitoral, os investigados lançaram mão de expedientes vedados, captando ilicitamente votos, especificamente, valendo-se de Programa Social de Habitação, mediante a distribuição de casas populares, em pleno período eleitoral, com o fim de obter votos. Veja a conclusão: Diante do ex