A Hipocrisia Nossa de Cada Dia
No ordenamento jurídico sobejam diplomas legais absolutamente inócuos, seja em razão da matéria ou por pura inexequibilidade, especialmente ante a velha conhecida falta de aparelhamento e de vocação canarinha para monitorar e fiscalizar o que quer que seja.
Um dos grandes disparates registrado nos últimos meses vem sendo a discussão em torno do Projeto de Lei nº 6583/2013, o chamado Estatuto da Família que, em seu art. 2º define entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher.
Acredite se quiser, mas o texto do PL, de autoria do deputado Anderson Ferreira, do PR/PE, vem recebendo o apoio da maioria dos seus pares, na contramão do que já está consolidado no meio social e na doutrina e jurisprudência pátrias.
Nessa seara, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, já em 2011, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277-DF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-RJ, reconheceu a família homoafetiva, a partir do que os casais homossexuais passaram a ter os mesmo direitos à união estável dos casais heterossexuais.
Na ocasião, o Relator da ADIn, o então ministro Ayres Britto, enfatizou: “"tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”. Bravo! Em que pesem as opiniões contrárias, o que a nossa realidade social espelha - e de modo incisivo - é o gradativo crescimento da concepção da união homoafetiva como instituto familiar e, por natural reflexo, a adoção de menores por casais gay.
Ademais, o princípio constitucional da igualdade, por si só, já afasta qualquer forma de discriminação quanto aos homossexuais. A criança usufrui o direito de participar de um núcleo familiar. A negativa da possibilidade desse tipo de adoção traduz-se em crasso preconceito para com aqueles que possuem orientação sexual diferente dos demais, mas que devem comungar dos mesmíssimos direitos e obrigações.
A única justificativa para dar azo à intensa discussão havida na Câmara dos Deputados, que vai de encontro à decisão lavrada pela Corte Suprema, guardiã da Constituição Federal de 1988, é a hipocrisia. E das mais acintosas. Ora, a ratificação do texto, dada a sua aprovação pelo Relator, o deputado Ronaldo Fonseca, do Pros/DF, põe em risco a saúde emocional de inúmeras crianças que foram legalmente adotadas por casais homossexuais ao longo dos anos.
Engrossando o caldo dessa polêmica, há que se ressaltar, no texto daquele Projeto, a criação de disciplina obrigatória nos ensinos fundamental e médio, intitulada “Educação para Família”. Significa que tal cadeira será ministrada a partir do hipotético conceito estabelecido para família, contrariando, de forma inequívoca, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e todos os ideais de cidadania.
Perder-se-ia em essência e em substância. Perder-se-ia a chance de, finalmente, vermos implementada em sala de aula uma disciplina voltada para os verdadeiros valores, humanos e espirituais, que mudariam mentes, expectativas e trajetórias. Esses valores tão conclamados nos festejos natalinos. Que neste Natal consigamos celebrar o verdadeiro sentido dessa festa, que remete ao divino e à maior família que já existiu.
*Por Lígia Limeira - Nominuto.com.
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