Justiça Federal suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil
Juiz federal Itagiba Catta Preta Neto suspendeu nomeação de Lula por entender que há indícios de cometimento do crime de responsabilidade.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter liminar, ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão foi divulgada há pouco, enquanto Lula era empossado pela presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília. No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula. Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.
A Advocacia Geral da União (AGU), responsável por defender o governo na Justiça, comunicou que irá recorrer ainda nesta quinta-feira (17) para tentar derrubar a liminar.
Para o juiz, o deslocamento de competência do julgamento de Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF) “seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Catta Preta sustenta que a suspensão temporária da posse do ex-presidente não causará dano à gestão pública. “O Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do ministro-chefe da Casa Civil. A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais que podem, perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.
Fonte: Nominuto.com
Fonte: Nominuto.com
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