Coligação "Juntos por uma Água Nova Melhor" pede cassação de chapa do PMDB em Água Nova
A coligação "Juntos por uma Água Nova Melhor", através de sua assessoria jurídica, entrou com um pedido de Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije), no cartório eleitoral da cidade de Pau dos Ferros, pleiteando a cassação do registro de candidatura e diplomas da chapa majoritária do PMDB, encabeçada por Rafaela Carvalho e Elias Raimundo. A ação está em andamento e tem rito sumário. O caso está sendo analisado pelo juiz da 65º zona eleitoral, que deverá se pronunciar nos próximos dias.
Entenda o caso
No 01 de outubro, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
No 01 de outubro, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Segundo a lei, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa, e cassação do registro ou do diploma.
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
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