Aposentados e pensionistas podem ter isenção de perícia médica.
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) podem ficar isentos de exame médico-pericial periódico se tiverem completado 60 anos. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União . A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz. Pelas regras atuais , os beneficiários do Regime Ger