A partir desta quarta lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais
Jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga. Brasília - A partir de amanhã (1) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação. Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos. Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga. Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes o